Apesar de ter sido declarado extinto o procedimento criminal instaurado nos autos contra o arguido face a desistência de queixa apresentada pela ofendida, tal não implica a extinção da responsabilidade civil na medida em que a homologação da desistência de queixa não implica a extinção da responsabilidade civil na medida em que a conduta aqui em causa continua a ser criminalmente punida e, como tal fundamento para responsabilidade extra-contratual.
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