I - No âmbito do processo executivo a “desistência do pedido determina a extinção da obrigação exequenda, nos termos do artº 285º n.º 1 do Código de Processo Civil) e não apenas a mera extinção do direito à execução dessa mesma obrigação;

jurisprudencia

 

II - Deste modo, a extinção do direito a determinada prestação de facto positivo decorrente de desistência de execução em que se homologou tal pretensão declarando extinto aquele, forma caso julgado que impede que, em nova execução com base na mesma obrigação de prestação de facto, se discuta a sucedânea indemnização alegadamente devida pelo seu incumprimento, por força da autoridade daquele.

 

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