I. Se o devedor/insolvente não entregar ao fiduciário nomeado o rendimento disponível a que estava obrigado, durante o período de cessão, nem fornecer as informações solicitadas, sem invocar motivo razoável, viola os deveres a que se encontrava adstrito durante o período de cessão.

II. Mas, para que esta violação conduza ao preenchimento da situação prevista no artº 243º, nº1 al. a) do CIRE torna-se necessário que essa infracção tenha sido cometida com dolo ou grave negligência e que esse facto tenha prejudicado a satisfação dos créditos sobre a insolvência - alínea a), do nº1 o artº 243º do CIRE.
III. A lei basta-se com a exigência de um prejuízo, que não tem necessariamente de ser relevante.
PUB






