I - A acção em que se exige que o cabeça de casal preste contas da sua administração dos bens da herança, deve ser proposta por todos os interessados.
II - O Juiz deve proferir despacho que providencie pelo suprimento da excepção dilatória de ilegitimidade, por preterição de litisconsórcio necessário activo, mediante convite à autora para deduzir o pertinente incidente de intervenção principal provocada.
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