I) A contraordenação prevista no artigo 22.º do Regulamento das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada Controlada por Parcómetros, da Câmara Municipal X, de natureza estradal, cai no âmbito de aplicação do Código da Estrada e por ele é regulada em tudo que não estiver expressamente previsto no DL n.º 81/2006, de 20 de abril e no respetivo Regulamento Municipal.
II) A norma do artigo 176.º do Código da Estrada, relativamente às notificações efetuadas no âmbito do respetivo procedimento, por ser norma especial relativamente ao regime das notificações previsto no RGCO é a aplicável - lex specialis derogat legi generali.
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