I - Na impugnação pauliana estão em causa actos que se repercutem em termos negativos no património do devedor, quer em virtude do aumento do seu passivo, quer da diminuição do seu activo, entre eles avultando, como é pacificamente reconhecido, a doação de bens, por envolver decréscimo do activo patrimonial do devedor, caso em que a má fé é dispensada.

jurisprudencia

 

 

II - A procedência deste instrumento jurídico conferido aos credores depende da verificação cumulativa dos pressupostos enunciados nos arts. 610.º a 612.º do CC.

III - Para o efeito de preenchimento do pressuposto da insuficiência patrimonial, não devem ser considerados os patrimónios dos devedores solidários. Só releva a suficiência patrimonial do devedor de cujo património saíram os bens doados e sujeitos à impugnação

IV - O crédito, em relação ao avalista, constitui-se no momento em que presta o seu aval.

 

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