I - Formulando o trabalhador na contestação apresentada em acção de impugnação da regularidade e licitude do despedimento pedido reconvencional contra a empregadora que o proferiu, e contra uma outra empresa invocando uma situação de pluralidade de empregadores, e requerendo o chamamento desta última mediante o incidente de intervenção provocada, a tramitação da acção especial - baseada na simplificação processual e na celeridade - não comporta a dedução deste incidente.
II - Confrontado com este pedido pode o Juiz, ao abrigo do artigo 547° do CPC, convolar a acção especial de impugnação da regularidade e licitude do despedimento para acção com processo comum para assim permitir essa intervenção.
III – O princípio da adequação formal vem romper com o regime apertado do princípio da legalidade das formas processuais, visando-se através dele remover um obstáculo ao acesso à justiça em obediência à natureza instrumental da forma de processo.
IV- Assim, se a tramitação prevista na lei não se adequa ao fim do processo, justifica-se que se adapte a sequência processual às especificidades da causa com vista a obter uma solução global e justa do litígio.
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