1 - Em acção de impugnação pauliana cabe ao autor alegar e provar a existência do seu crédito, a realização pelo devedor do acto de diminuição da sua garantia patrimonial, a anterioridade do seu crédito realtivamente ao acto que impugna, a impossibilidade de satisfação do seu direito ou agravamento dessa impossibilidade e a má-fé do devedor.
2 - Entendendo-se a má-fé a consciência do prejuízo que o acto causa ao credor, é bastante par o preenchimento deste requisito a mera representação da possibilidade da produção do resultado danoso em consequência da conduta do devedor adquirente.
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