Embora a compensação de créditos, face à redacção do art. 266º, nº 2, al. c) do CPC, tenha sempre de ser operada por via da reconvenção, não admissível numa acção especial de cumprimento de obrigações pecuniárias, por razões de justiça material, não pode ser coartada ao requerido a possibilidade de,...
...nessas acções, invocar a compensação de créditos por via da dedução de reconvenção, devendo o juiz, se necessário, fazer uso dos seus poderes de gestão processual e de adequação formal para ajustar a respectiva tramitação à dedução do pedido reconvencional.
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