I. Tendo o primitivo mandatário substabelecido, com reserva, noutro colega Advogado, ficam a constar como mandatários da parte, tanto o mandatário substabelecido como o substabelecente, podendo qualquer deles intervir no processo e ser notificado dos seus termos.
II. O que a lei ordinária impõe é que “só um desses advogados seja notificado dos actos processuais. E isto para evitar a anarquia processual relacionada com a verdadeira contagem de prazos que resultaria da notificação a todos e cada um desses advogados”.
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