1. Para efeitos do regime da responsabilidade objetiva por produtos defeituosos, o defeito do produto pode ser intrínseco, por resultar do seu conteúdo, caraterísticas ou composição, mas também extrínseco, se deriva da sua apresentação, embalagem, rotulagem e de eventuais instruções de utilização.

jurisprudencia

 

 

2. Provada a falta de entrega da ficha técnica aquando da venda do produto, tal falta só se encontrará justificada em caso de alegação e prova de que já havia sido entregue um exemplar de tal ficha técnica em momento anterior.

3. Um produto que desrespeite alguma norma de segurança, nomeadamente por violação das regras de informação constantes da rotulagem – nomeadamente a obrigatoriedade de as mesmas se encontrarem em língua portuguesa –, terá de presumir-se “defeituoso” para efeitos da responsabilidade objetiva do produtor.

4. Demonstrado o defeito – omissão das instruções em língua portuguesa – é de considerar como provável que a deficiência dos avisos e instruções de manuseamento no rótulo aposto no produto (aliadas ao facto de o produto ter sido vendido sem a ficha técnica, esta sim em português, e sem qualquer alerta para os respetivos perigos) tenha sido a causa da omissão por parte da autora dos procedimentos adequados a evitar a projeção de líquido sobre o seu corpo.

 

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