I. O recurso ao PER não suspende (justificadamente) o prazo para a apresentação à insolvência previsto no artigo 18.º, n.º 1, do CIRE.

jurisprudencia

 

 

II. Por força do disposto no artigo 186.º, n.º 3, al. a), do CIRE, o incumprimento do dever de apresentação à insolvência dá origem a uma presunção (relativa ou juris tantum) de insolvência culposa, que abrange a culpa grave bem como o nexo de causalidade.

III. Relativamente ao disposto no n.º 3 do artigo 186.º do CIRE não procede a alegação de inconstitucionalidade orgânica por violação dos artigos 165.º, n.º 1, al. b), e n.º 2, e 198.º, n.º 1, al. b), da CRP nem de inconstitucionalidade material por violação dos artigos 30.º, n.º 4, 47.º, 58.º, n.º 1 e n.º 2, al. b), 61.º, 62.º da CRP.

 

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