I - O artigo 248º do CIRE prevê um regime automático de diferimento do pagamento da taxa de justiça no incidente de exoneração do passivo restante até à sua decisão final, mas a ratio desse regime só exclui o apoio judiciário durante o período de cessão do rendimento disponível, não havendo impedimento a que o devedor possa beneficiar do regime geral do apoio judiciário depois daquela decisão final.
II - Diverso entendimento representaria a postergação do princípio constitucional da igualdade no acesso ao direito e aos tribunais.
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