I - A existência de concessões recíprocas constitui requisito constitutivo do contrato de transação, deixados os termos da exigida reciprocidade à liberdade das partes e à avaliação pelas mesmas da distribuição do risco do resultado do litígio.
II - A transação pode ir além da mera natureza declarativa – esta, a situação regra –, e produzir efeitos, também translativos, com a atribuição de direitos de uma parte à outra, devendo para tanto colher-se um mínimo de correspondência no texto do documento.
III – Tratando-se de transação judicial, objeto de homologação por sentença transitada e pretendendo-se a declaração de invalidade da mesma, dever-se-á, em um primeiro momento, intentar ação anulatória; obtido ganho de causa, em um segundo momento, pedir a revisão da sentença homologatória.
IV - O pedido de extinção do direito de uso e habitação sobre um prédio urbano que, em transação judicial homologada por sentença transitada em julgado, a autora atribuiu ao réu, improcede se a autora não propôs previamente ação de anulação daquela sentença.
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