I. Com as devidas adaptações, os conceitos de «local e tempo de trabalho» são coincidentes na Lei dos Acidentes de Trabalho e na Apólice Uniforme do Seguro de Acidentes de Trabalho para Trabalhadores Independentes.

II. A qualificação de um acidente de trabalho exige que se estabeleça um elo de ligação entre o momento da ocorrência do acidente e local e tempo de trabalho.
III. Uma interpretação da lei, no que concerne aos conceitos de local e tempo de trabalho, que não faça qualquer diferenciação injustificada de tratamento entre trabalhadores independentes e dependentes não viola os princípios da proporcionalidade, universalidade, igualdade, do direito ao trabalho, da concreta igualdade de condições e tratamento para situações de trabalho idênticas, previstos nos artigos 12.°, 13.°, 58.° e 59.°, da Constituição da República Portuguesa.
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