TRP - 23.10.2018 - Dívidas da herança, Responsabilidade dos herdeiros, Ónus da prova, Encargos da herança - Home Page Jurídica

I - A contradição entre a motivação da decisão sobre a matéria de facto e esta decisão não determina a nulidade da sentença prevista na alínea c) do artigo 615.º do CPC.

jurisprudencia

 

II - A responsabilidade do herdeiro pelas dívidas da herança está limitada ao que recebeu da herança.

III - Ao valor dos bens que o herdeiro recebeu da herança deve ser abatido o valor que pagou em tornas aos restantes herdeiros e o valor dos encargos da herança que o herdeiro tenha suportado, estando a sua responsabilidade pelas dívidas da herança limitada ao resultado dessa operação.

 

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