I - O processo de atribuição da casa de morada de família, relativa a uma situação de união de facto que cessou com a morte de um dos unidos, é de jurisdição voluntária e, assim, não está totalmente limitado pelo princípio do dispositivo.

jurisprudencia

 

II - O reconhecimento de um direito de uso e habitação ao ex-unido tem como pressuposto que as limitações relevantes, de carácter finalístico, se aferem em função das necessidades do titular e da sua família, e não do proprietário.

 

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Outras Decisões:

TRG - 14.06.2018 - Atribuição da casa de morada de família, Contrapartida pecuniária, Alteração do acordo

TRG - 22.02.2018 - Regime de bens do casamento, Comunhão de adquiridos, Aquisição por sucessão, Casa de morada de família, Posse, Usucapião

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