I - O processo de atribuição da casa de morada de família, relativa a uma situação de união de facto que cessou com a morte de um dos unidos, é de jurisdição voluntária e, assim, não está totalmente limitado pelo princípio do dispositivo.
II - O reconhecimento de um direito de uso e habitação ao ex-unido tem como pressuposto que as limitações relevantes, de carácter finalístico, se aferem em função das necessidades do titular e da sua família, e não do proprietário.
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