I - Se no requerimento apresentado nos serviços da Segurança Social o réu refere que pretende receber apoio jurídico para se defender das “acusações impostas”, deverá entender-se que este, apesar de não ter assinalado a quadrícula respetiva, pretende também a nomeação de patrono.

II - Se depois a Segurança Social concede ao réu o benefício de apoio judiciário apenas na modalidade de dispensa de taxa de justiça e demais encargos com o processo, o juiz, em obediência ao princípio da cooperação do tribunal, deveria ter efetuado diligências processuais com vista a que se concretizasse aquela nomeação de patrono.
III - Não estando a parte patrocinada por advogado, deve aumentar a diligência do tribunal no cumprimento do dever de cooperação, pelo que a omissão do dever de cooperação por parte do tribunal, influindo no exame e decisão da causa, constitui nulidade processual.
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