Apenas quando esteja em causa documento de que a lei faça depender o prosseguimento da ação será a omissão da parte determinante da deserção da instância prevista no nº 1 do art. 281.º CPC. Não assim quanto à apresentação de documentos probatórios relativos ao mérito da ação.

jurisprudencia

 

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Outras Decisões:

TRC - 05.06.2018 - Deserção da instância, Pressupostos, Negligência

TRC - 06.03.2018 - Deserção da instância, Pressupostos, Negligência processual

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