1. A aplicabilidade do n.º 2 do art. 347.º do CC depende de um único requisito alternativo: ou a parte contra quem o documento é apresentado impugna a veracidade da letra ou da assinatura ou, não sendo a letra ou a assinatura imputadas a ela, a parte contra quem o documento é apresentado declara que não sabe se são verdadeiras.
2. Sendo a veracidade da assinatura aposta em certos contratos impugnada pelas autoras, cabe aos réus, em conformidade como o disposto no n.º 2 do artigo 347.º do CC, o ónus da prova da veracidade da assinatura.
3. Quando existe uma questão de conhecimento oficioso pelo tribunal, é irrelevante que ela seja suscitada ex novo por uma das partes.