1. A aplicabilidade do n.º 2 do art. 347.º do CC depende de um único requisito alternativo: ou a parte contra quem o documento é apresentado impugna a veracidade da letra ou da assinatura ou, não sendo a letra ou a assinatura imputadas a ela, a parte contra quem o documento é apresentado declara que não sabe se são verdadeiras.

jurisprudencia

 

2. Sendo a veracidade da assinatura aposta em certos contratos impugnada pelas autoras, cabe aos réus, em conformidade como o disposto no n.º 2 do artigo 347.º do CC, o ónus da prova da veracidade da assinatura.

3. Quando existe uma questão de conhecimento oficioso pelo tribunal, é irrelevante que ela seja suscitada ex novo por uma das partes.

 

 

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Outras Decisões:

TRC - 17.10.2017 - Título de crédito, Impugnação, Autoria, Assinatura, Ónus da prova

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