Na herança cada co-herdeiro é titular de uma quota sobre o total da herança, enquanto na compropriedade há uma quota sobre um bem certo e determinado
Para pôr termo à herança não partilhada servem-se os interessados da escritura de partilha ou do inventário – art.°s 2102º n.º 1 e 2 do C. Civil -, enquanto para pôr fim à compropriedade servem-se ou da escritura pública de divisão ou da ação de divisão de coisa comum – art. 1413º n.º 1 e 2 do C. Civil.