Na herança cada co-herdeiro é titular de uma quota sobre o total da herança, enquanto na compropriedade há uma quota sobre um bem certo e determinado

jurisprudencia

 

Para pôr termo à herança não partilhada servem-se os interessados da escritura de partilha ou do inventário – art.°s 2102º n.º 1 e 2 do C. Civil -, enquanto para pôr fim à compropriedade servem-se ou da escritura pública de divisão ou da ação de divisão de coisa comum – art. 1413º n.º 1 e 2 do C. Civil.

 

 

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Outras Decisões:

STJ - 11.04.2019 - União de facto, Efeitos patrimoniais, Enriquecimento sem causa, Direito de propriedade, Ónus da prova, Compropriedade

TRC - 15.01.2019 - Bens comuns, Divórcio, Inventário , Relação de bens, Caso julgado

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