- A ata da assembleia de condóminos na parte em que se aplica sanções a estes não vale como titulo executivo.

jurisprudencia

 

- Os honorários e as despesas judiciais não constituem despesas de conservação e fruição das partes comuns nem despesas com serviços de interesse comum para o condomínio.

 

 

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Outras Decisões:

TRP - 18.02.2019 - Assembleia-geral do condomínio, Acta da assembleia de condóminos, Honorários a advogado

TRL - 04.10.2018 - Execução, Título executivo, Acta da reunião da assembleia de condóminos, Coligação passiva

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