Cabe aos tribunais da jurisdição administrativa a competência para a apreciação de litígio no qual é peticionada a condenação de uma sociedade de capitais privados, concessionária de uma autoestrada, ao pagamento de determinada quantia, a título de indemnização por danos patrimoniais e não patrimoniais decorrentes de acidente de viação ocorrido nessa via, sendo imputada a responsabilidade pelo acidente à falta de cumprimento pela concessionária de deveres decorrentes do contrato de concessão.

jurisprudencia

 

 

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Outras Decisões:

TRE - 26.10.2017 - Competência material, Concessionário, Auto-estrada

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