I - A entidade patronal, por regra, não pode unilateralmente modificar o sistema retributivo dos seus trabalhadores, no que concerne aos elementos que derivam de lei ou dos instrumentos de regulamentação colectiva.

jurisprudencia

 

II - Apesar disso, nada impede que tal retribuição seja alterada por acordo entre as partes contratantes, ou mesmo unilateralmente, através de um compromisso vinculativo para a entidade patronal, desde que daí resulte um regime mais favorável para o trabalhador, sendo que a prova dessa favorabilidade compete ao empregador (art.º 342.º, n.º 2, do CC).

III - Os motoristas de transportes rodoviários internacionais ao terem direito à prestação retributiva prevista cláusula 74.ª /7 do CCTV entre a ANTRAM e a FESTRU, deixam de ter direito ao pagamento do trabalho suplementar prestado em dias normais de trabalho (embora não seja essa a única e exclusiva finalidade da cláusula).

IV - A alteração de alguma das componentes remuneratórias convencionalmente acordadas e previstas em CCT, seja por acordo entre os outorgantes, seja unilateralmente pelo empregador, é nula, por afrontar norma imperativa (no caso o art.º 531.º do Código do Trabalho/2003), a não ser que este prove que o sistema praticado resulta, a final, mais favorável ou vantajoso para o trabalhador.

V - Essa nulidade pode ser conhecida e oficiosamente declarada pelo tribunal, e tem efeito retroactivo, devendo ser restituído tudo o que tiver sido prestado ou, se a restituição em espécie não for possível, o valor correspondente, não estando essa declaração de nulidade condicionada à formulação, para esse efeito, de pedido reconvencional.

 

 

CLIQUE PARA ACEDER AO ACÓRDÃO

 

Outras Decisões:

TRP - 05.12.2016 - Contrato de trabalho, Retribuição, Regulamento interno, Complemento de vencimento, Sector bancário

STJ - 13.02.2019 - Retribuição, Prestações periódicas, Veículo automóvel, Presunção juris tantum, Ónus da prova, Irredutibilidade da retribuição

 

Livros Recomendados com Desconto:

Direito do Trabalho (19ª Edição)

Lições de Direito do Trabalho - A relação individual de trabalho (6ª Edição)

NEWSLETTER JURÍDICA HPJ - Receba os nossos destaques!