1.- Tem carácter urgente o processo da acção de despejo por falta de pagamento da renda de contrato de arrendamento rural.

jurisprudencia

 

2.- Nos processos classificados como “urgentes”, vigora a regra da continuidade dos prazos judiciais, pelo que correm em férias e, também, quanto ao momento em que devem ser praticados os actos que lhes subjazem, devem considerar-se como se não houvesse férias judiciais, ou seja, se for o caso, têm de ser praticados no decurso das férias judiciais, pois a contradição das normas do nº1 e nº2 do art. 137º CPC é meramente aparente.

 

 

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Outras Decisões:

STJ - 27.11.2018 - Arrendamento rural, Caducidade, Regime aplicável, Aplicação da lei penal no tempo

TRG - 22.02.2018 - Arrendamento rural, Documento escrito, Nulidade do contrato

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