I – Na execução que tenha como título executivo injunção a que foi aposta fórmula executória, os juros que se hajam vencido desde o requerimento da injunção e que integram a quantia exequenda poderão ser calculados à taxa convencionada no contrato que constituiu causa de pedir na injunção.

jurisprudencia

 

II – Não há quaisquer motivos para aplicar ao título executivo em referência o disposto no nº 2 do art 703º do n.C.P.Civil, onde se limita o exequente aos «juros de mora à taxa legal», quando a disposição especial constante do art 13º, nº1 al. d) do DL 269/98, de 1/9, se refere apenas aos «juros de mora», sem os referenciar à taxa legal.

 

 

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Outras Decisões:

TRC - 28.05.2019 - Execução, Título executivo, Requerimento de injunção, Embargos de executado, Procedimento de injunção

TRL - 09.04.2019 - Injunção, Causa de pedir, Dívida, Presunção

TRC - 02.04.2019 - Cessão de créditos e de dívidas, Meios de comunicar a cessão ao cessionário, Injunção, Processo especial de cumprimento de obrigações pecuniárias emergentes de contrato

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