– Fixada a pensão de alimentos, a cargo do pai, durante a menoridade da filha, é parte legítima a mãe que, após a maioridade da mesma, interpõe incidente de incumprimento contra o outro progenitor, que cessou os pagamentos quando a filha perfez os 18 anos.

– A obrigação de alimentos fixada na menoridade mantém-se após o filho alcançar a maioridade e até que complete a sua formação educativa ou profissional e não tenha meios de se sustentar a si próprio.
– No caso dos autos, a filha, com 18 anos, vive com a mãe, que providencia ao seu sustento, ao pagamento dos estudos e demais despesas, sendo conferida legitimidade à mãe para intentar o incidente de incumprimento do outro progenitor, face à redacção do art. 989º nº 3 do CPC, dada pela Lei nº 122/2015 de 01/09.
Livros relacionados com Desconto:
Regime Geral do Processo Tutelar Cível – Anotado e Comentado (3.ª Edição)
Conteúdo Relacionado:







