– Fixada a pensão de alimentos, a cargo do pai, durante a menoridade da filha, é parte legítima a mãe que, após a maioridade da mesma, interpõe incidente de incumprimento contra o outro progenitor, que cessou os pagamentos quando a filha perfez os 18 anos.

jurisprudencia

 

– A obrigação de alimentos fixada na menoridade mantém-se após o filho alcançar a maioridade e até que complete a sua formação educativa ou profissional e não tenha meios de se sustentar a si próprio.

– No caso dos autos, a filha, com 18 anos, vive com a mãe, que providencia ao seu sustento, ao pagamento dos estudos e demais despesas, sendo conferida legitimidade à mãe para intentar o incidente de incumprimento do outro progenitor, face à redacção do art. 989º nº 3 do CPC, dada pela Lei nº 122/2015 de 01/09.

 

 

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Outras Decisões:

TRC - 21.05.2019 - Alimentos, Filiação, Maioridade, Cessação dos alimentos, Irrazoabilidade

TRL - 11.04.2019 - Acção de regulação das responsabilidades parentais, Alimentos, Maioridade, Inutilidade superveniente da lide

TRG - 21.06.2018 - Acção de alimentos, Maioridade, Legitimidade, Progenitor

 

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