I - Uma declaração negocial é eficaz e torna-se perfeita logo que chegue ao conhecimento do respetivo destinatário ou que seja por ele cognoscível, isto é, logo que o mesmo possa inteirar-se do respetivo conteúdo.
II - A devolução de uma carta registada com aviso de receção enviada a um promitente comprador, com o agendamento da data para a celebração do contrato definitivo, não retira eficácia à mensagem contida nessa carta se a mesma foi enviada para o endereço desse destinatário e deixado aviso para o levantamento de tal carta nos serviços postais competentes, levantamento esse que só não ocorreu por factos que só a tal destinatário são imputáveis.
Outras Decisões:
TRL - 08-10-2019 - Contrato promessa de compra e venda, Interpelação, Carta registada, Eficácia