A declaração dos requerentes numa Escritura Pública Declaratória de União Estável, perante uma autoridade administrativa estrangeira (tabelião) de que vivem em união de facto desde Julho de 2013, não deve ser considerada como abrangida pela previsão do artigo 978º nº 1, do CPC, não podendo ser revista e confirmada para produzir efeitos em Portugal.

jurisprudencia

 

 

 

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Outras decisões:

TRL - 11.12.2019 - Revisão de sentença estrangeira, União estável, Brasil, Escritura pública

TRL - 21.11.2019 - Revisão de sentença estrangeira, União estável, Escritura declaratória

TRL - 24.10.2019 - Revisão de sentença estrangeira, União estável, Escritura declaratória

 

 

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