1. Os considerandos de um acordo servem para mostrar o que efectivamente uniu as partes e o que as levou a se obrigarem reciprocamente e, especificamente, quais foram os reais interesses para a formação daquele determinado vínculo.
2. Os considerandos adquirem relevância quando incorporados na parte dispositiva do acordo, podendo ser englobados na noção de causa.
3. Na ordem jurídica portuguesa o conceito de causa é um conceito dispensável.
4. A inclusão num acordo de reconhecimento e confissão de dívida de um considerando no qual a exequente declara estar, a título pessoal, a reunir o capital para, de uma só vez, liquidar a dívida reconhecida, não representa uma condição, mas a manifestação de um propósito, resultado da affectio que levou as partes a chegarem a esse acordo.
Outras Decisões:
Conteúdo Relacionado: