STJ - 29.06.2017 - Incidentes da instância, Admissibilidade de recurso, Decisão interlocutória, Cessão de créditos, Simulação - Home Page Jurídica

I. Os incidentes da instância traduzem-se em relações processuais secundárias, intercorrentes no processo principal, de caráter episódico ou eventual, que se destinam a prover, em regra, sobre questões acessórias, nomeadamente respeitantes ao preenchimento ou à modificação de alguns dos elementos da instância em que se inserem, como sucede nos casos de substituição de alguma das partes - art.º 262.º, alínea a), do CPC.

jurisprudencia

II. Diferentemente do previsto no artigo 644.º, n.º 1, alínea a), do CPC, quanto ao cabimento do recurso de apelação autónoma de decisão da 1.ª instância que ponha termo a incidente processado autonomamente, os parâmetros de admissibilidade da revista definidos no n.º 1 do art.º 671.º do mesmo diploma não contemplam as decisões finais dos incidentes da instância que versem unicamente sobre a relação processual.

III. Assim, do acórdão da Relação que revogue uma decisão da 1.ª instância a julgar procedente um incidente de habilitação singular de cessionário, considerando, ao invés, tal habilitação improcedente com fundamento em nulidade, por simulação, da invocada cessão de crédito, só é admissível revista com base nos fundamentos especiais previstos nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 671.º do CPC. 

 

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