1. Nas dívidas a prestações ou fracionadas, faltando o devedor ao cumprimento de uma prestação, o credor pode exigir imediatamente as restantes prestações, antes do tempo acordado para a sua sucessiva exigibilidade.

jurisprudencia

 

2. Fica na disponibilidade do credor fazê-lo ou não, mas se quiser usar o benefício que a lei lhe concede tem de manifestar a sua vontade, interpelando o devedor para cumprir imediatamente as prestações vincendas.

3. Configurando a restituição de capital mutuado/creditado uma situação de prestação única, mas de reembolso fracionado por acordo das partes, é-lhe aplicável o prazo prescricional de 5 anos previsto no art. 310º, al. e) do CC.

 

 

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Outras Decisões:

TRE - 24.09.2020 - Mútuo bancário liquidável em prestações, Vencimento imediato das prestações, Interpelação, Título executivo, Forma de processo

TRP - 21.11.2019 - Dívida paga em prestações, Falta de pagamento de uma ou mais prestações, Interpelação do devedor, Processo executivo

STJ - 18.10.2018 - Contrato de mútuo, Juros, Prescrição, Prestações periódicas, Fiador, Vencimento, Incumprimento

 

 

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