I - No contrato de subempreitada o empreiteiro assume, na prática, a posição de dono da obra, razão pela qual detectados que sejam defeitos na sua execução, o empreiteiro pode exigir do subempreiteiro a reparação ou os demais direitos que a lei concede ao dono da obra.
II - Pelo facto de o dono da obra ser alheio ao contrato de subempreitada, a responsabilidade do subempreiteiro mantém-se enquanto persistir, perante o dono da obra, a responsabilidade do empreiteiro.
III - Quando o dono da obra denunciar a existência de defeitos respeitantes à execução da subempreitada, o empreiteiro pode fazer repercutir tal reclamação, por via do direito de regresso, na esfera do subempreiteiro.
IV - Para que tal possa ocorrer é necessário que, dentro do prazo de 30 dias, o empreiteiro transmita ao subempreiteiro a denúncia recebida.
Outras Decisões:
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