I - No contrato de subempreitada o empreiteiro assume, na prática, a posição de dono da obra, razão pela qual detectados que sejam defeitos na sua execução, o empreiteiro pode exigir do subempreiteiro a reparação ou os demais direitos que a lei concede ao dono da obra.

jurisprudencia

 

II - Pelo facto de o dono da obra ser alheio ao contrato de subempreitada, a responsabilidade do subempreiteiro mantém-se enquanto persistir, perante o dono da obra, a responsabilidade do empreiteiro.

III - Quando o dono da obra denunciar a existência de defeitos respeitantes à execução da subempreitada, o empreiteiro pode fazer repercutir tal reclamação, por via do direito de regresso, na esfera do subempreiteiro.

IV - Para que tal possa ocorrer é necessário que, dentro do prazo de 30 dias, o empreiteiro transmita ao subempreiteiro a denúncia recebida.

 

 

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Outras Decisões:

TRP - 11.02.2021 - Empreiteiro, Imputação ao subempreiteiro, Presunção de culpa, Medida da indemnização

TRP - 23.04.2020 - Direito de retenção, Pressupostos, Empreiteiro, Prevalência sobre a hipoteca, Violação

STJ - 10.12.2019 - Condomínio, Consumidor, Defeito da obra, Garantia da obra, Partes comuns, Empreiteiro Propriedade horizontal, Contrato de empreitada

 

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Responsabilidade Contratual do Empreiteiro pelos Defeitos da Obra (7ª Edição revista e aumentada)

 

 

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